Julgamento virtual será finalizado nesta sexta-feira; norma estadual só permite reserva por critérios econômicos ou para escolas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (16) maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O placar do julgamento virtual está 7 votos a 0 pela suspensão da norma.
Além do relator, ministro Gilmar Mendes, votaram pela derrubada os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento será finalizado nesta sexta-feira (17).
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.